VACINAÇÃO EM DIA PASSA SER ITEM OBRIGATÓRIO PARA MATRÍCULA NAS ESCOLAS DO PARANÁ


Foto: Pixabay

Para efetuar a matrícula para o ano letivo de 2019, pais ou responsáveis por estudantes menores de 18 anos deverão apresentar a declaração de vacina.

A declaração será emitida pelos departamentos de saúde atestando que os alunos estão em dia com as vacinas.

A decisão é regulamentada pela Lei Estadual 19.534/18 de 04 de junho de 2018.

O objetivo dessa medida é combater doenças como: poliomielite, sarampo e tétano.

Os pais ou responsáveis que não apresentarem esse documento terão prazo de 30 dias para regularização. Caso não apresente a declaração de vacinas dentro desse prazo, as escolas deverão comunicar ao Conselho Tutelar para as devidas providências.



Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem