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Para efetuar a
matrícula para o ano letivo de 2019, pais ou responsáveis por estudantes
menores de 18 anos deverão apresentar a declaração de vacina.
A declaração será
emitida pelos departamentos de saúde atestando que os alunos estão em dia com
as vacinas.
A decisão é
regulamentada pela Lei Estadual 19.534/18 de
04 de junho de 2018.
O objetivo dessa medida é combater doenças como: poliomielite,
sarampo e tétano.
Os pais ou responsáveis que não apresentarem esse
documento terão prazo de 30 dias para regularização. Caso não apresente a
declaração de vacinas dentro desse prazo, as escolas deverão comunicar ao
Conselho Tutelar para as devidas providências.