Professores têm até 1º de março para execução da ação do terço de férias

Os professores concursados  que atuaram nos anos de 2003 e 2004 têm direito ao pagamento de férias referente a 60 dias. Na época os valores pagos foram referentes a 30 dias. Os professores deverão devem apresentar na sede do sindicato ou em algum núcleo sindical,  contracheque  dos referidos anos em que comprovem o recebimento do terço de férias. Os contracheques desses anos não estão disponibilizados no portal do governo. Os professores devem solicitar os contracheques no setor de recursos humanos do Núcleo Regional de Educação ao qual pertencem. A execução será na 3ª Vara da Fazenda Pública, por isso, serão cobrados o valor de R$ 100,00 para sindicalizados e R$ 150,00 para não sindicalizados. Estes valores são referentes às custas processuais. Serão necessários os seguintes documentos: contracheques (janeiro/2003 e/ou janeiro/2004), cópia do RG e CPF, procuração com firma reconhecida, declaração de custas com firma reconhecida, comprovante de endereço e comprovante de pagamento das custas judiciais.

Para acessar os modelos de procuração e declaração de custas, acesse o site da APP Sindicato.
http://appsindicato.org.br/execucao-da-acao-do-terco-de-ferias/

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